Público alvo: Consultores ambientais; profissionais de diversas áreas interessados ser ser perito ou assistente técnico; consultores de carreira do Ministério Público; estudantes de pós-graduação em meio ambiente; advogados com pós-graduação na área de meio ambiente; integrantes de órgãos de fiscalização, licenciamento e normatização ambiental; peritos de secretaria de segurança; engenheiros de segurança do trabalho, entre outros.
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Continuação do post de 11/11/2011
No caso da assistente social, que perguntava se poderia ser perita judicial, cabe responder que ninguém, além do juiz do processo, pode destituir o perito após este ter sido nomeado. Nem mesmo pode o perito recusar-se a emitir o laudo; no máximo, ele pode pedir a destituição em caso de haver motivos de impedimento, suspeição ou outra forte razão. Os motivos que podem impedir o perito de realizar a perícia são clássicos, óbvios e idênticos aos aplicados ao juiz (artigo134 a 138 do CPC):
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Um advogado pediu esclarecimento. Ele tem uma ação trabalhista na qual um perito foi nomeado e o cálculo foi designado a ele há três meses. Perguntou, então: se isso é normal ou se existe algum prazo para a devolução do mesmo?
Respondi que é comum os peritos se atrasarem para entregar o laudo, principalmente na Justiça do Trabalho, face à grande quantidade de trabalho que possuem (notem o farto mercado de trabalho dessa área).
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Área: todas as profissões
Horário: das 19:00h às 22:45h
Objetivo: Oferecer os conhecimentos ao profissional que deseja atuar na área de perícias na Justiça Cível Estadual e Justiça Cível Federal, assim como fornecer informações para quem já está atuando nesta área.
Ministrante: Eng. Rui Juliano
Material do curso: Apostila Curso Perícias Judiciais – os interessados na aquisição do livro Manual de Perícias terão desconto especial.
Com Certificado de Participação
Veja informações completas – CLIQUE AQUI
Edições em outras cidades estão sendo programadas para 2012. Leia mais…
Uma de nossas clientes, compradora do livro Manual de Perícias, no mesmo dia do pedido, perguntou: no caso dela, funcionária pública estadual, escrevente técnico- judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, poderia ser perita judicial na Justiça Federal?
Complementou, discorrendo que tinha interesse em atuar em perícias judiciais na Assistência Judiciária Gratuita – AJG, da Justiça Federal, na condição de assistente social, curso em que havia se graduado recentemente. Ela conversou com o diretor de secretaria da Justiça Federal, que lhe informou haver perícias para ela realizar; porém, questionou a existência ou não de algum impedimento pelo fato de ela ser funcionária da Justiça Estadual.
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Ocorreu em Chapecó, nas instalações da Inspetoria do CREA-SC, de 27 a 29 de outubro de 2011, o Curso Perícias Judiciais, na modalidade in company. A Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Oeste do Estado de Santa Catarina – AEAO contratou o curso que eu ministro através de recursos do Programa de Educação Continuada – PEC do CREA-SC, somado a outros, provindos de fontes diversas.
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Uma administradora de empresas foi convidada por um escritório de advocacia para realizar uma perícia tributária. Ela me perguntou se com o seu curso superior e com a pós-graduação que possui em Auditoria Fiscal e Tributária poderia executar este trabalho. Disse que gostaria muito participar de nossos cursos e que mora em Manaus.
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Um cliente interessado em participar do Curso Perícia Judicial Ambiental ficou desestimulado a realizá-lo quando leu um artigo que encontrou na Internet.
Ele estava pesquisando sobre o mercado para o perito ambiental e se deparou com uma referência INCORRETA ao artigo da Lei 7347/85, que normatiza a ação civil pública.
O texto encontrado na Internet diz: Com relação ao Art. 18. desta lei, os honorários periciais são depositados somente quando transitada um julgado?? a decisão condenatória, o que na maioria das vezes leva bastante tempo, e as despesas, que no caso das demandas ambientais, quase sempre envolvem consultorias, exames laboratoriais e levantamentos topográficos, não podem ser adiantados, estando então a cargo do perito. Esta restrição imposta pela lei desestimula a atuação profissional em perícias ambientais, resultando num mercado de trabalho pouco atrativo.
Acontece que o texto acima, datado de 2003, não tem mais validade.
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Um ex-aluno do curso a distância Perícia Judicial Online pediu que eu esclarecesse a ele qual deveria ser a sua atitude diante de uma lide em que fora nomeado perito judicial e, tendo analisado o processo, feito duas petições com propostas de honorários e solicitação de documentos, aconteceu que, antes que as partes se pronunciassem sobre os honorários, o autor fez um acordo com o réu e encaminhou uma petição para o juízo, informando desse acordo.
Mas nada havia sido dito sobre a remuneração do perito, que trabalhou até aquele momento. Por fim, o ex-aluno perguntou: devo reclamar ou aguardar a decisão da juíza? Leia mais…