Recebi um e-mail de um cliente que adquiriu o livro Manual de Perícias e necessitava do Suporte Técnico Grátis sobre rotina e burocracia, por nós oferecido após a compra do livro, na inscrição de cursos presenciais ou no Curso Perícia Judicial Online.
O cliente que adquiriu o livro perguntou, no e-mail se, caso durante a perícia surgissem alguns pontos sobre os quais ele não possuísse total conhecimento, porém na hipótese de haver um colega que dominasse o assunto, ele poderia aconselhar-se com esse colega, a fim de tirar suas dúvidas com relação aos assuntos em questão nos quesitos.
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Segue, abaixo, Perguntas e Respostas sobre perícias judiciais, através do mostrador Slideshare.
Segundo o Código de Processo Civil – CPC, lei que regulamenta o andamento dos processos na área cível e em alguns casos da Justiça do Trabalho, o perito judicial é considerado auxiliar da Justiça, juntamente com o escrivão ou diretor de secretaria e o oficial de justiça.
Vemos, então, aí, a importância que o perito tem para a Justiça. Ele é chamado por ela, na forma ad hoc, para elucidar a técnica e ciência nos processos para os leigos, no caso advogados e juízes.
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A Justiça nomeia o perito e as partes envolvidas no processo judicial e cada uma pode indicar um assistente técnico de sua confiança. Temos, aí, duas possibilidades diretas de ingresso no mercado de trabalho no âmbito da perícia judicial: a de perito e a de assistente técnico.
Em um post da semana passada, neste blog, coloquei que o Código de Processo Civil – CPC exige, para o exercício da perícia judicial, a formação em curso superior completo na área. Além disso, é necessário, também, o profissional ter registro junto ao conselho regional de classe de sua categoria e, sendo assim, o técnico de segundo grau não pode exercer a função de perito judicial. Certo! Porém, o técnico de segundo grau pode ser assistente técnico da parte?
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Aqueles que estão empregados podem ser peritos judiciais. Não importa que sejam funcionários de uma empresa privada ou funcionários públicos, a atividade de perito judicial pode ser exercida de forma concomitante. Evidentemente, o profissional irá realizar todo o seu trabalho relacionado com a perícia judicial nos horários em que não estiver na empresa ou no órgão público.
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Para a atividade de perito judicial, não é necessário termos um escritório montado ou uma empresa, e, em consequência, arcar com todos os custos inerentes, como aluguel, luz, água, Internet, secretária, etc. O perito não dá atendimento ao público na sua atividade, à exceção de quando atende advogados, as partes envolvidas no processo e as pessoas que possuem informações sobre o objeto da perícia. Porém, todos esses encontros podem ser mantidos nas diligências que o perito realiza; por exemplo, nas vistorias dos objetos das perícias, nos locais de exames de documentos e livros contábeis ou em outros ambientes.
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Outra vantagem de sermos peritos judiciais é que podemos fazer o serviço a qualquer hora; podemos trabalhar à noite, durante o dia, em dias úteis, aos sábados ou domingos. O perito tem flexibilidade de horários para executar as tarefas. Se o profissional tiver outras atividades, pode se dedicar à perícia em que estiver trabalhando nos horários vagos.
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Os atrativos da atividade de perito judicial são muitos, em semelhante proporção às diversas facilidades encontradas no seu exercício. Neste e em outros posts que trarei para nosso blog, de forma intercalada com outros, mostrarei, especificamente, alguns dos mencionados atrativos.
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Inúmeras vezes fui questionado acerca de o funcionário público poder ser perito judicial, na sala de nossos cursos ou por e-mail, quando prestávamos suporte técnico grátis aos nossos clientes do livro Manual de Perícias. Toda a vez que apenas respondia sim, pois o Código de Processo Civil assim determina, a resposta parecia não oferecer a necessária convicção a quem perguntava. Pior: quando afirmava que funcionário com dedicação exclusiva também pode ser perito judicial, aí mesmo que quem me questionava sentia-se mais inseguro com a curta explicação dada. Percebi, então, a necessidade de procurar uma resposta que trouxesse tranquilidade ao funcionário público interessado em ser perito judicial concomitantemente à função pública por ele exercida. Para esses casos, o esclarecimento completo é o que segue.
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Supondo que um perito judicial receba um montante significativo de honorários, devido a uma perícia trabalhosa ou que exigisse uma maior responsabilidade, pouca gente saberá o quanto ganhou. E pouca gente, também, saberá que aquele profissional trabalhou em uma perícia. Na verdade, os que devem saber quanto esse perito judicial ganhou são, na maioria das vezes, o juiz, os advogados das partes e algum funcionário do fórum, curioso, que foi se certificar acerca do quanto o perito está ganhando. Talvez seja esse mesmo funcionário quem irá tentar convencer um determinado familiar a se tornar, também, um perito judicial.
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