Recebi o seguinte questionamento em um fórum do Curso Perícia Judicial Online: A respeito da apresentação da minuta do laudo, para que os assistentes técnicos realizem a avaliação do trabalho do perito, sendo eles parciais às partes, e o perito, imparcial, surge uma questão: em algumas classes de trabalho, existe uma proteção aos colegas, mesmo cometendo erros; daí minha dúvida Dr. Rui, existe isso entre os peritos?
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Para sermos bem-sucedidos na perícia judicial, antes de procurarmos tal mercado, devemos dominar três assuntos importantes: primeiro, tudo o que antecede a digitação de um laudo, como conferências com assistentes técnicos, jeito de agir do perito e assistentes, entre outros; segundo, os honorários do perito; e terceiro, o modo como acessar e ser nomeado perito judicial nesse mercado profissional.
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O mercado profissional na perícia judicial oferece duas oportunidades: a de sermos perito judicial ou assistente técnico da parte.
Logicamente, não podemos atuar como perito e assistente técnico em um mesmo processo.
Um aluno do curso a distância Perícia Judicial Online questionou-me em um dos fóruns acerca da possibilidade de ser perito e assistente técnico na mesma cidade.
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Um funcionário público de uma secretaria de fazenda de estado, que adquirira o livro Manual de Perícias, utilizando o Suporte Técnico Grátis a que tinha direito, me ligou, mostrando-se preocupado.
Ele me telefonou há cerca de uma semana antes do momento em que escrevo este post.
O cliente era fiscal de tributos e fora nomeado perito judicial; sua inquietação residia em que, futuramente, pudesse ser prejudicado em sua situação funcional, perante o órgão público a que está ligado, pois, como servidor público, não poderia trabalhar advogando contra o estado, já que esse era parte no processo.
Todavia, o que trataremos nesse e nos outros posts de mesmo título são interessantes a todas categorias.
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Seguidamente me é perguntado: quanto ganha o perito judicial?
Os honorários variam de acordo com o valor que está sendo discutido, as características do processo e o número de horas trabalhadas.
Para se obter retorno na atividade de perito judicial e sentir o quanto é compensadora, demora um certo período, pois há um espaço de tempo grande entre o início da atividade e o recebimento efetivo dos honorários. Por outro lado, no começo pode não haver muitas nomeações e a frequência não ser a adequada. Assim, a atividade é interessante para quem já possui outra que mantenha o profissional até que o resultado dos honorários com as perícias cheguem a um patamar esperado.
Nós alertamos a todos, quanto a isso, porém um de nossos clientes que estava desempregado não seguiu aquilo que pretendíamos: desestimulá-lo.
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A seguir apresentamos os cursos superiores e as respectivas áreas e subáreas em que podem ser realizadas perícias judiciais.
As áreas de perícias judiciais estão abaixo da profissão e do curso superior equivalente que o perito deverá ter, e as subáreas estão entre parênteses, ao lado da área da perícia.
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Continuação do post de 7/03/2012
Fazendo um aparte, na verdade, os tecnólogos registrados no CREA estão cerceados em sua atividade pela imposição do próprio conselho. É necessário que os tecnólogos, em geral, tenham, urgentemente, a sua própria lei que regulamente a profissão e, consequentemente, o seu próprio conselho regional de classe. Dessa forma, fugirão da boca do lobo, como ocorre agora, pois as profissões concorrentes tratarão sempre de limitá-los, em benefício da reserva de mercado que desejam que seja mantida.
Voltando ao nosso caso, como isso não é o que ocorre com o tecnólogo registrado no Conselho Regional de Administração – CRA, onde o tecnólogo pode assinar sozinho os seus laudos, não há qualquer problema: o profissional poderá ser perito judicial. Dessa forma, a tecnóloga em processo gerenciais e todos os tecnólogos não passíveis de registro no CREA podem ser peritos judiciais.
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Chegou até mim uma dúvida sobre a qual considerei importante dissertar. Uma tecnóloga em processo gerenciais, com registro no Conselho Regional de Administração – CRA, portanto, com curso superior e devidamente registrada, recentemente havia solicitado a sua aceitação em uma associação de peritos judiciais; porém não lhe foi permitido, sob a alegação de que tecnólogo não pode ser perito judicial.
A tecnóloga me perguntou: existe lei que regulamente esse impedimento? Qual o embasamento jurídico?
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Nosso cliente, que havia feito a pré-inscrição, sem compromisso, do Curso Perícia Judicial Ambiental, me perguntou:
Eu sou Engenheiro Agrônomo e vou participar do curso de perito judicial ambiental; após o curso, eu poderei me considerar apenas Perito Ambiental ou eu posso me considerar também Perito em Engenharia Agronômica?
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