No e-mail de resposta, recomendei que ela lesse os processos novamente e visse se a parte pagadora dos honorários tinha direito à Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Se positivo, que ela perguntasse para o escrivão do cartório onde correm os processos: como se faz para receber honorários da AJG nesse estado?, já que o procedimento é diferente para cada Tribunal de Justiça.
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É sempre recomendável o assistente técnico ter um contrato escrito com a parte que o contratou para a perícia judicial no processo que a última responde. Com isso, dissabores como o não recebimento de honorários, em razão de a parte não ter gostado do relatório são evitados. Assim, é prudente que o profissional firme um contrato de serviço diretamente com ela.
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Curso Perícia Judicial em Santos - março de 2011
O primeiro curso presencial deste ano será o Perícias Judiciais, a ser realizado de 29 de março a 01 de abril, das 19:00 às 22:45, em Santos-SP, na Unimonte, localizada na Av. Senador Feijó, 421, Vila Matias. O curso terá 15 horas de carga horária e será voltado para engenheiros, arquitetos, agrônomos, contadores, administradores, economistas e médicos, sendo bastante oportuno para profissionais com especialização em engenharia de segurança ou medicina do trabalho; serão fornecidos apostila e certificado de participação.
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Continuação da Série Quesitos na Perícia Judicial da última quarta-feira
Há grande chance de acontecer que uma das partes apresente quesitos e outra não, como também o processo possuir mais de duas partes, até mesmo atuando nele o Ministério Público, pessoas físicas, jurídicas e órgãos de governo, sendo que todas elas apresentam ou não quesitos e assistentes técnicos.
Como já foi exposto, é previsto o juiz apresentar quesitos, porém isso não é freqüente.
Havendo a formulação de algum quesito pouco claro ao entendimento do perito, esse peticionará no processo com o propósito de requerer à parte que o realizou o esclarecimento cabível. Porém o contato por telefone ou pessoal com o advogado que formulou o quesito de que se tem dúvidas, ajuda a encurtar distâncias. No telefonema, rapidamente, o perito tem ocasião de entender o que o advogado quis dizer com o quesito. A incerteza sobre o conteúdo do texto do quesito consegue ser sanada no próprio início de perícia, que será marcada pelo juiz ou perito, quando for possível estarem presentes os advogados das partes.
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Continuação do post de sexta-feira, 25/02
Inicialmente, é passível de ocorrerem quatro formas mais comuns de o profissional ser nomeado como assistente técnico pelas partes em processos:
- sendo ele distinguido como perito judicial, portanto com experiência na área – as partes sabedoras disso o procuram para atuar como pessoa de conhecimento técnico-científico de sua confiança no processo;
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Continuação da Série Quesitos na Perícia Judicial da última quarta-feira
Quesitos de respostas longas, as quais tenham conteúdo em um dos itens constantes no corpo do laudo, serão respondidos, remetendo o leitor ao item solucionador. Já aqueles que não possuem respostas demasiadamente longas, podem ter o conteúdo destas, repetindo-se o que está no corpo do laudo. É válido utilizar ferramenta do editor de texto do computador, para copiar e colar determinado trecho de texto do corpo do laudo na resposta do quesito – claro, com a devida adaptação de redação.
Quesito cuja resposta seja a mesma do anterior, enseja ser respondido no seguinte: Prejudicado pela resposta ao quesito anterior. Se o quesito pede uma resposta idêntica à outra, que já havia sido respondida no mesmo rol, é conveniente sua resposta ser remetida para aquela outra, como por exemplo: Veja resposta ao quesito XX, acima. Alguns peritos tomam cuidado de responder integralmente ao quesito do réu que trata da mesma coisa que foi respondida em quesito pertencente ao rol do autor, evitando assim remeter a resposta ao quesito do autor – e vice-versa.
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Continuação da Série Quesitos na Perícia Judicial da última quarta-feira
A finalidade esclarecedora do laudo obriga-se a atender o objetivo da ação e o que nela estiver contido. Desta forma, o estudo da petição inicial e das contestações nos autos, a concretização de entrevistas com as partes e pessoas envolvidas com os fatos e coisas que circundam a perícia, unidos à conferência com os assistentes técnicos, darão condições a que o perito escreva o corpo do laudo e, após, responda aos quesitos.
Conforme bem explicado no livro Manual de Perícias, se define laudo como a composição da folha de rosto, do corpo do laudo, dos quesitos, fecho do laudo e relação de anexos, sendo o corpo do laudo, propriamente, o relato da perícia e sua conclusão. Portanto, no corpo do laudo haveria itens básicos, como dados do objeto da perícia, métodos e critérios, constatações obtidas na vistoria ou exame, cálculos e a já citada conclusão.
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As partes têm direito a nomear um assistente técnico cada uma, se quiserem na perícia judicial. Se a matéria da perícia envolver mais de um conhecimento distinto, como medicina e ciências contábeis, é admitido as partes nomearem um assistente para cada matéria. Mesma coisa para a nomeação do perito pelo juiz; haverá peritos diferentes para áreas distintas.
Na fase da perícia no processo, cada assistente técnico pode preparar um parecer, assim como o perito prepara um laudo, sobre o mesmo tema. Nada impede que os assistentes técnicos assinem juntos o laudo do perito, quando concordam com ele. Eles expressam a concordância com o laudo do perito através de petições ou pareceres isolados. O termo parecer para designar o trabalho escrito do assistente, está determinado no Código de Processo Civil – CPC, art. 433, porém chama-se ainda essa redação técnica de laudo.
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Ao ser nomeado o perito, as partes tem o direito de apresentarem quesitos referentes ao objeto da perícia judicial.
Os quesitos são perguntas que as partes ou o juiz fazem ao perito, visando ao esclarecimento de fatos constantes no processo, porém restritos à matéria da perícia. Os quesitos formulados estão sujeitos à aprovação do juiz.
O perito responderá aos quesitos apresentados pelas partes envolvidas no processo, elucidando, da melhor maneira, o objeto da perícia, porém, não se restringindo ao teor deles para tentar tornar claros os fatos com as respostas.
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No parecer do assistente técnico, é possível constar a contestação de teses, cálculos financeiros e contábeis, princípios adotados, cálculos matemáticos, pressupostos, índices, fórmulas, avaliações e diagnósticos constantes nos laudos dos peritos. É cabível o assistente louvar, falar bem sobre o laudo do perito naqueles itens que coincidem e ajustam-se as suas teses e que venham a colaborar com a parte que representa.
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