O acesso o mercado profissional de perito judicial e assistente técnico e a burocracia para se trabalhar na Justiça em perícias judiciais é de fácil entendimento, e está, passo-a-passo no livro Manual de Perícias. O competente trabalho do perito tem rotina pequena e de fácil assimilação para aqueles que não dispõem de experiência em perícias.
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Uma cliente, odontóloga de uma cidade vizinha a Rio Grande – RS, onde está situado o nosso escritório, me pediu orientações. Ela tinha dúvidas quanto a falar com as partes e precisava ver alguns exames que estão em posse da autora ou do atual dentista da mesma, além de documentações da clínica onde a referida se tratava, no caso, a ré do processo.
Ela perguntou: Preciso fazer algum pedido ao juiz para fazer isso ou posso apenas ligar e avisar que quero conversar?
Respondi a ela o que segue.
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Uma médica, utilizando o Suporte Técnico Grátis a que tinha direito pela compra do livro Manual de Perícias, questionou o que segue.
Durante a perícia médica de uma reclamatória trabalhista da Justiça do Trabalho, em que ela avaliava o reclamante, estava presente o médico assistente técnico, nomeado pela parte reclamada. A médica, nossa cliente, perguntou: A parte reclamada também pode ficar dentro do consultório e acompanhar a perícia?
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Supondo que um elevado de uma grande cidade, construído em concreto armado, desabe e que o sinistro chame a atenção da imprensa e da população, devido a sua magnitude; e ainda que o caso, indo a processo judicial, venha a necessitar de perícia. No caso em tela, perguntaria: Quem o juiz deve nomear: um engenheiro civil com pós-graduação em pontes e grandes estruturas, sem conhecimento algum em perícias judiciais, ou o seu perito habitual, engenheiro civil, sem pós-graduação na área, porém conhecedor da prática e da burocracia, cujo conhecimento tenha sido adquirido em curso ou em estudo de livros?
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Em uma aula ao vivo recente, pela Internet, integrante do Curso Perícia Judicial Online, uma aluna pediu informações a respeito de novos cursos que, na sequência do término deste, ela poderia realizar.
Como resposta, disse o seguinte: como ela é agrônoma, não haveria um curso específico importante para ela realizar após o Curso Perícia Judicial Online ou qualquer um de nossos cursos presenciais que ensinam como ser perito, à exceção de um curso de avaliação de imóveis rurais. Os referidos cursos são oferecidos pelos IBAPEs, Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, de cada estado.
Para os administradores, contadores e economistas que não dominam cálculos financeiros e trabalhistas, o ideal é realizar o Curso de Perícia de Cálculos Financeiros e Trabalhistas oferecido por nós.
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No e-mail de resposta, recomendei que ela lesse os processos novamente e visse se a parte pagadora dos honorários tinha direito à Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Se positivo, que ela perguntasse para o escrivão do cartório onde correm os processos: como se faz para receber honorários da AJG nesse estado?, já que o procedimento é diferente para cada Tribunal de Justiça.
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É sempre recomendável o assistente técnico ter um contrato escrito com a parte que o contratou para a perícia judicial no processo que a última responde. Com isso, dissabores como o não recebimento de honorários, em razão de a parte não ter gostado do relatório são evitados. Assim, é prudente que o profissional firme um contrato de serviço diretamente com ela.
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Curso Perícia Judicial em Santos - março de 2011
O primeiro curso presencial deste ano será o Perícias Judiciais, a ser realizado de 29 de março a 01 de abril, das 19:00 às 22:45, em Santos-SP, na Unimonte, localizada na Av. Senador Feijó, 421, Vila Matias. O curso terá 15 horas de carga horária e será voltado para engenheiros, arquitetos, agrônomos, contadores, administradores, economistas e médicos, sendo bastante oportuno para profissionais com especialização em engenharia de segurança ou medicina do trabalho; serão fornecidos apostila e certificado de participação.
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Continuação da Série Quesitos na Perícia Judicial da última quarta-feira
Há grande chance de acontecer que uma das partes apresente quesitos e outra não, como também o processo possuir mais de duas partes, até mesmo atuando nele o Ministério Público, pessoas físicas, jurídicas e órgãos de governo, sendo que todas elas apresentam ou não quesitos e assistentes técnicos.
Como já foi exposto, é previsto o juiz apresentar quesitos, porém isso não é freqüente.
Havendo a formulação de algum quesito pouco claro ao entendimento do perito, esse peticionará no processo com o propósito de requerer à parte que o realizou o esclarecimento cabível. Porém o contato por telefone ou pessoal com o advogado que formulou o quesito de que se tem dúvidas, ajuda a encurtar distâncias. No telefonema, rapidamente, o perito tem ocasião de entender o que o advogado quis dizer com o quesito. A incerteza sobre o conteúdo do texto do quesito consegue ser sanada no próprio início de perícia, que será marcada pelo juiz ou perito, quando for possível estarem presentes os advogados das partes.
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