Local: FIESC – Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubi – Florianópolis
Data: 6/6/2011 a 10/6/2011
HORÁRIO: das 19:00 h as 23:00 h
Público alvo: Consultores ambientais; profissionais de diversas áreas interessados ser ser perito ou assistente técnico; consultores de carreira do Ministério Público; estudantes de pós-graduação em meio ambiente; advogados com pós-graduação na área de meio ambiente; integrantes de órgãos de fiscalização, licenciamento e normatização ambiental; peritos de secretaria de segurança; engenheiros de segurança do trabalho, entre outros.
São interessados no curso os profissionais ligados direta e indiretamente à perícia ambiental, como: químico; biólogo; bioquímico; geólogo; agrônomo; engenheiros ambiental, sanitário, agrícola, florestal, hidrográfico, de pesca, civil, eletricista e mecânico; arquiteto; médico veterinário; administrador e economista com pós-graduação em gestão ambiental. Advogados que desejam conhecimentos da área de meio ambiente para uso em processos ambientais podem aproveitar o módulo Perícia Ambiental.
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Existem dois pontos principais que determinam ser aconselhável a contratação de consultoria pertencente à iniciativa privada, através de acordo informal com um expert em perícia ambiental.
O primeiro ponto a ser distinguido é o seguinte: os quadros de pessoal técnico em meio ambiente pertencentes aos Ministérios Públicos, na maioria das vezes, não dão suporte à totalidade das requisições de laudos pelos promotores de justiça.
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Para instruir a inicial do processo, o Ministério Público, ou outro interessado em promover a ação civil pública, requererá às autoridades competentes, as certidões e informações que julgar necessário, a serem fornecidas no prazo de quinze dias.
Na Lei 7.347, está previsto que o Ministério Público tem poder para instaurar inquérito civil, sob sua presidência. Essa é uma maneira que os ministérios públicos estaduais têm encontrado para chegarem, rapidamente, a bom termo, questões que envolvem o meio ambiente em diversas localidades. No inquérito, através de acordo, o agente poluidor fica obrigado, conforme seja o caso, a reparar o dano ou extinguir qualquer pendência.
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Abaixo segue a agenda das próximas edições do Curso Perícia Judicial Ambiental de nosso site Manual de Perícias. Nele eu sou o ministrante do Módulo I – Introdução a Perícia Judicial. O Curso Perícia Judicial Ambiental tem uma grande procura e possui excelentes avaliações dos que o assistiram, sendo realizado nas principais capitais do país.
O Curso é indicado apenas para profissionais com curso superior, como: químico; biólogo; bioquímico; geólogos; geógrafo, agrônomo; engenheiro ambiental, sanitarista, agrícola, florestal, hidrográfico, de pesca e civil; arquiteto; médico veterinário; administrador e economista com pós-graduação em gestão ambiental, e outros profissionais da área ambiental. Clique na localidade abaixo e veja informações completas e, se você desejar, poderá fazer sua pré-inscrição sem compromisso.

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Como ser Perito Judicial Ambiental
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Se o perito deve pagar os honorários dos consultores, é importante fazer a sua proposta somando todas as propostas dos consultores mais um percentual sobre esse valor. Dessa forma, estamos prevendo que erros podem acontecer, que novos exames podem ser necessários, ou possa acontecer qualquer outro tipo de problema. E, realmente, imprevistos acontecem, e serviços podem ser refeitos em perícias judiciais ambientais; digo isso por experiência própria.
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Qualquer perícia judicial ambiental, de médio ou grande porte, paga honorários elevados aos peritos devido a diversos fatores, além da própria quantidade de trabalho que terá o perito, o que pode envolver: o possível valor do dano ambiental a ser levantado, a contratação de consultores, a contratação de serviços de laboratórios, a compra de imagens e outros serviços.
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