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Consultores ambientais em cargo de confiança – Série como fazer perícias sobre meio ambiente para o Ministério Público com honorários – 3/7

20, abril, 2011 por Rui Juliano Comments off

Como ser Perito Judicial Ambiental - CLIQUE AQUIContinuação do post de 13/04

Consultores ambientais em cargo de confiança do Ministério Público – não concursados

A segunda forma de o profissional ligado ao setor ambiental receber honorários como consultor do Ministério Público é quando ele é contratado como cargo de confiança do último. Conforme já vimos, o número de consultores de carreira do Ministério Público é sempre pequeno frente à quantidade de laudos a serem elaborados; logo, o órgão em questão se vê obrigado a contratar, sem concurso, profissionais para satisfazerem as necessidades prementes.

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Maneiras de ser contratado para laudo ambiental – Série como fazer perícias sobre meio ambiente para o Ministério Público com honorários – 1/7

6, abril, 2011 por Rui Juliano Comments off

Como ser Perito Judicial na área ambiental - CLIQUE AQUIExistem três maneiras de o Ministério Público – MP, através do promotor de justiça, contar com consultores para realizarem laudos ambientais, com a devida remuneração do profissional:

- Através de consultor do próprio Ministério Público, admitido por concurso público;

- Através de consultor, também, do MP, contratado como cargo de confiança, para atuar diretamente, recebendo salário mensal normal;

- E, na terceira hipótese, como consultor contratado apenas para perícias específicas, recebendo de acordo com o trabalho realizado.

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Ação Civil Pública em casos de dano ambiental – II

28, julho, 2010 por Rui Juliano Comments off

Dano ambiental - Inquérito Civil - Ação Civil Pública - perícia judicialContinuação do post da quarta-feira da semana anterior.

Além do Ministério Público, tem cabimento a ação civil pública, em caso de dano ambiental, ser proposta pela União, pelos Estados e Municípios, da mesma forma como é proposta por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou por associação. No caso dessa última, é exigido que: esteja constituída há pelo menos um ano; inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Nessa eventualidade, se o Ministério Público não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. Havendo desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa da ação.

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Ação Civil Pública em casos de dano ambiental – I

21, julho, 2010 por Rui Juliano Comments off

Dano ambiental - Ação Cívil Pública -Inquérito Civil - perícia judicialA maioria das perícias judiciais ambientais é promovida pelo Ministério Público – MP, através da Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico.

Particulares e pessoas físicas de direito privado igualmente têm direito de promover ações outras, especialmente quando ocorrem danos ambientais em suas propriedades ou empreendimentos e com isso buscar indenização contra o causador.

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Ministério Público faz convênio com o CREA-RS para conseguir laudos a serem utilizados em casos ambientais – II

12, maio, 2010 por Rui Juliano Comments off

Veja informações do curso em Salvador - CLIQUE AQUIAgora vamos para a segunda opção a qual o promotor de justiça pode seguir após tomar o conhecimento de um dano ambiental, tendo já em suas mãos o laudo de um expert conveniado. O Ministério Público entraria com uma Ação Pública contra o poluidor, colocando como anexo à petição inicial o laudo do expert, haveria possivelmente uma perícia no processo e o MP indicaria o Veja informações do curso em São Paulo - CLIQUE AQUIexpert como assistente técnico; este trabalharia pela segunda vez acompanhando a perícia, sem receber nada, pelo menos, também, até aquele momento faria o relatório, e novamente nada receberia. O expert só receberia, então, quando o MP ganhasse a causa, coisa que poderia levar muitos anos, e quando o poluidor pagasse na Justiça o valor determinado pelo juiz. O expert receberia o valor fixado pelo juiz pela sua atuação na assistência técnica, que, em geral pode ser bem menor que o valor pago ao perito.

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