Continuação do post de 18/4/2012
Quanto à dúvida referente à possibilidade de o técnico em segurança do trabalho ser assistente técnico da parte no processo judicial ou reclamatória trabalhista, sim, pode ser. O assistente técnico da parte é de confiança dela, ninguém podendo impedir tal indicação. Todavia, o conselho de classe do profissional, que é técnico de segundo grau, pode não permitir que essa categoria assine laudos. Se o conselho de classe permitir, nada poderá impedir.
No caso em tela, desconheço que o CREA permita a um técnico em segurança do trabalho assinar laudos.
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Constantemente sou questionado com relação ao fato de o técnico em segurança do trabalho poder ou não ser perito judicial. Foi o caso de alguém que se apresentou na condição de possuir 23 anos de experiência; ele gostaria de saber se poderia realizar o nosso curso de perito e se tinha direito a certificado registrado no CREA / MTE (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia / Ministério do Trabalho e Emprego).
O técnico em segurança do trabalho me afirmou ainda ser sabedor da possibilidade de atuar como assistente técnico da parte.
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Continuação do post de 7/03/2012
Fazendo um aparte, na verdade, os tecnólogos registrados no CREA estão cerceados em sua atividade pela imposição do próprio conselho. É necessário que os tecnólogos, em geral, tenham, urgentemente, a sua própria lei que regulamente a profissão e, consequentemente, o seu próprio conselho regional de classe. Dessa forma, fugirão da boca do lobo, como ocorre agora, pois as profissões concorrentes tratarão sempre de limitá-los, em benefício da reserva de mercado que desejam que seja mantida.
Voltando ao nosso caso, como isso não é o que ocorre com o tecnólogo registrado no Conselho Regional de Administração – CRA, onde o tecnólogo pode assinar sozinho os seus laudos, não há qualquer problema: o profissional poderá ser perito judicial. Dessa forma, a tecnóloga em processo gerenciais e todos os tecnólogos não passíveis de registro no CREA podem ser peritos judiciais.
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Chegou até mim uma dúvida sobre a qual considerei importante dissertar. Uma tecnóloga em processo gerenciais, com registro no Conselho Regional de Administração – CRA, portanto, com curso superior e devidamente registrada, recentemente havia solicitado a sua aceitação em uma associação de peritos judiciais; porém não lhe foi permitido, sob a alegação de que tecnólogo não pode ser perito judicial.
A tecnóloga me perguntou: existe lei que regulamente esse impedimento? Qual o embasamento jurídico?
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A Primeira Vara de Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do distrito federal, nos autos da ação 2007.34.00.010591-0, através do juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro proferiu sentença a favor dos corretores de imóveis realizarem avaliações de imóveis, em que o réu era o Conselho Federal de Corretores de Imóveis – Cofeci, e o autor, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea e o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – Ibape.
A sentença conclui com os seguinte termos: “que a avaliação de bens imóveis não exige formação específica na área de engenharia, arquitetura ou agronomia, motivo pelo qual não há qualquer ilegalidade nas disposições insertas na Resolução COFECI nº 957/2006”.
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Quando necessitamos fazer um curso o mais rápido possível, não perdemos a oportunidade, procuramos aquele que está disponível naquele momento. Talvez seja o caso de alguns leitores desse post, interessados que estão em fazer um curso perícia judicial AGORA.
O Curso Perícias Judiciais em Campo Grande será o próximo curso presencial que realizaremos, ocorrerá de 27 a 30 de julho, no CREA-MS, a Rua Sebastião Taveira, 272, bairro Monte Castelo, em Campo Grande – MS. O curso é excelente para engenheiros, arquitetos, agrônomos, administradores, contadores e economistas, tem carga horária de 15 horas; fornecemos material didático e Certificado de Participação.
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O curso perícia judicial, a ser realizado no final deste mês, de 27 a 30 de julho, no CREA-MS, localizado a Rua Sebastião Taveira, 272, bairro Monte Castelo, em Campo Grande – MS, é direcionado, principalmente, para engenheiros, arquitetos, agrônomos, administradores, contadores e economistas, embora possa ser útil para todas as profissões. O Curso Perícias Judiciais em Campo Grande é uma excelente oportunidade para os profissionais da Região Centro-Oeste que desejam entrar no mercado de trabalho de perito judicial e não sabem como. O curso será realizado graças à visão que o CREA-MS teve, através da parceria com o nosso site www.manualdepericias.com.br, em proporcionar aos seus profissionais registrados o ensejo de conhecer essa atividade pouco conhecida, porém de grandes atrativos.
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Nosso trabalho é realizar cursos de perícias judiciais, porém, em muitas cidades, para eles acontecerem, dependemos do apoio de conselhos de classe importantes para a atividade de perito judicial, como o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA – do estado onde seria realizado o curso. Se um grupo de profissionais ou um profissional, que desejam ser peritos judiciais, quiserem que nosso curso seja realizado em sua cidade ou estado, é necessário que façam a solicitação formalmente, através de correspondência, à presidência do Conselho, para que sejamos procurados no sentido de firmar parceria. Só assim é possível desenvolver cursos em cidades que não constam nas agendas deste post.
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