Conselho Nacional de Peritos Judiciais e Instituto de Peritos Judiciais – não existe um órgão oficial, existem apenas associações de peritos judiciais
Para ser perito judicial, não é necessário pertencer a algum conselho de peritos judiciais, municipal, estadual ou nacional, a algum instituto de peritos judiciais ou a qualquer outra agremiação.
Deve ficar claro que todas essas agremiações são associações de pessoas que se reúnem buscando interesses diversos, sem caráter oficial, embora possa o nome da entidade parecer oficial. A nomeação de perito não segue qualquer lista de profissionais que pertençam a um conselho de peritos judiciais, a um instituto de peritos judiciais ou a uma associação.
Para ser perito judicial, não é necessário sequer um curso específico na área; basta que o profissional tenha curso superior completo na área da perícia. Exemplo: médicos realizam perícias de medicina; engenheiros, de engenharia; administradores, economistas e contadores realizam perícias de cálculos financeiros e trabalhistas e assim por diante.




