
Continuação do post de 24/06
Consultor do perito judicial
Como a prática mostra e a bibliografia perpetua, o perito judicial se vale de profissionais para ajudá-lo em casos que necessite de amparo técnico. Podemos ter três casos nesse sentido.
O primeiro é quando o perito possui a habilitação profissional na área, porém não domina determinado segmento dela. Por exemplo, o perito é engenheiro civil, mas não domina o cálculo estrutural de concreto armado. Ele, então, contrata um expert no assunto, como é o caso de se contratar um professor universitário titular de uma disciplina nesse segmento. O professor contratado pode ajudar e ensinar o perito, inclusive no sentido de elaborar um relatório para ser anexado pelo perito ao seu laudo.
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Continuação do post de 10/06
Honorários do assistente técnico na proposta e contrato de prestação de serviços
De acordo com o que vem sendo dito, na proposta de honorários ou contrato, deverá constar uma das três modalidades anteriores. Na hipótese de apresentarmos um valor global pelos serviços, a ser exposta no primeiro subitem, do item honorários da proposta e contrato, deverá constar o valor em números e por extenso.
E no caso de valor de honorários por horas a serem trabalhadas, podemos determinar na proposta e contrato que, pelos serviços propostos realizados dentro da jornada de trabalho normal, será paga a quantia determinada, em valor expresso em números e por extenso, por hora técnica trabalhada ou disponibilizada pela perícia ou pelo perito.
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Continuação do post de 27/05
Serviços que o assistente técnico prestará na perícia judicial
Cabe ao profissional descrever quais as atividades que desenvolverá como assistente técnico na perícia judicial. Uma ampla descrição do trabalho mostrará que o profissional é capaz e conhece a atividade a ser realizada. Sendo assim, não se trata de um mero paraquedista que chegou ao ponto de ser, possivelmente, contratado, sem, no entanto, nada saber sobre a prática e a burocracia que envolvem o fazer do assistente técnico e que, certamente, se for assim, representará mal a parte que o contratar. A parte que contrata um profissional sem um curso ou sem conhecimentos de perícia judicial está cometendo um erro contra si.
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É sempre recomendável o assistente técnico ter um contrato escrito com a parte que o contratou para a perícia judicial no processo que a última responde. Com isso, dissabores como o não recebimento de honorários, em razão de a parte não ter gostado do relatório são evitados. Assim, é prudente que o profissional firme um contrato de serviço diretamente com ela.
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Continuação do post de 11/05
Assistente técnico do Ministério Público
Quando o promotor de justiça consegue um laudo, por exemplo, de um órgão de fiscalização ambiental para colocá-lo como prova em um processo judicial de dano ao meio ambiente, no caso, a ação civil pública, e no processo é exigida a perícia, ele não consegue obrigar o emitente do laudo ser o seu assistente técnico.
Não há lei que obrigue qualquer pessoa a ser o assistente técnico do Ministério Público; a lei obriga, apenas, o órgão público a apresentar um parecer, um laudo para o promotor de justiça.
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Um aluno que realizava o Curso Perícia Judicial Online, do qual sou o ministrante, e durante o seu transcorrer, me enviou um e-mail com uma dúvida. Entre parabenizações que recebi pelo curso, dizia que as primeiras aulas o surpreendiam cada vez mais e que, em virtude desse fato, se tornara seu objetivo aprender com afinco; e como aprender também gera mais dúvidas, naquele e-mail, ele perguntava: É possível que um perito possa ser de confiança do juiz, ainda que o mesmo tenha sido ou seja assistente técnico da parte em outro processo? Isso no caso de ser a mesma vara.
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Um cidadão, que é parte em um processo judicial, me enviou um e-mail onde relatava ter um caso peculiar, a respeito do qual gostaria de tirar uma dúvida.
Ela havia comprado um imóvel na planta, de um vendedor que estava construindo-o através de um engenheiro responsável e seu parente. O imóvel foi recebido com várias irregularidades, em desacordo com normas, código de obras do município, memorial descritivo, e contrato de compra e venda.
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Continuação do post do dia 4/02
Nota-se que, quanto maior for a empresa privada, maior é a tendência à desmotivação do funcionário que é escalado para levar a efeito o serviço extra de assistente técnico de sua empresa, sem que para isso haja remuneração adicional.
No quarto tipo, citado no post anterior, caso que ocorre muito em processos de grande monta, a empresa contrata um especialista na matéria a ser analisada, porém, esse, sem possuir experiência em perícia judicial.
A falta de prática e a falta de distinção dos objetivos a serem alcançados pela atuação do assistente técnico, pode levá-lo a não ter atuação útil durante a fase de diligências, vistorias e exames. Mais adiante, quando emitir seu parecer, possivelmente ocorra o excesso de linguagem técnica em detrimento da clareza tão importante ao parecer, para que esse cumpra a finalidade de esclarecer o leigo.
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Continuação do post de sexta-feira, 25/02
Inicialmente, é passível de ocorrerem quatro formas mais comuns de o profissional ser nomeado como assistente técnico pelas partes em processos:
- sendo ele distinguido como perito judicial, portanto com experiência na área – as partes sabedoras disso o procuram para atuar como pessoa de conhecimento técnico-científico de sua confiança no processo;
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O mercado de trabalho dos peritos é vasto. Devido as suas características, está sempre em constante renovação. O profissional que queira se especializar nesse espaço, possui grandes chances de fazer carreira, se houver dele a manifesta intenção de prestar um trabalho de boa qualidade dentro de suas atribuições profissionais, junto ao propósito de cumprir os prazos que os juízes determinam. Basta então, para tanto, ter-se conhecimentos sobre a prática e a rotina forense em que implica a ocupação do perito.
Assim como o mercado de perito é vasto, o de assistente técnico não deixa de andar junto. Os casos mais comuns de profissionais que trabalham como assistentes técnicos com relativo sucesso, são exatamente aqueles que se originaram da prática de perito. Eles se tornaram conhecidos como peritos a ponto de prestarem serviços como assistentes das partes, de particulares ou empresas de todos os portes. E, ainda, como decorrência do conhecimento obtido no trato com empresas e particulares, realizam serviços extraperícias, atuando como profissionais liberais ou através de suas próprias pequenas empresas.
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