Recebi um questionamento por e-mail a respeito da possibilidade ou não de um árbitro fazer o nosso Curso de Perícia Judicial Online, ministrado na íntegra pela internet. O remetente da mensagem se apresentou como árbitro, conforme a Lei 9.307/98, tendo realizado o curso para juiz arbitral no Tribunal Arbitral do Catete, em 2009. Ele informou que o seu dia a dia é promover conciliações em dois tribunais: em uma Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, da qual é presidente, e em um Tribunal Arbitral da cidade de Natal. Informou também que está abrindo outra câmara em São Paulo.
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Continuação do post de 14/03
Arbitragem
Considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários. Instituída a arbitragem e entendendo o árbitro ou o Tribunal Arbitral que há necessidade de explicitar alguma questão disposta na convenção de arbitragem, será elaborado, juntamente com as partes, um adendo, firmado por todos, que passará a fazer parte integrante da convenção de arbitragem.
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Continuação do dia 7/03/2011
Árbitros
É permitido ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, sendo conveniente, nomeiam também, os respectivos suplentes. Quando as partes nomearem árbitros em número par, estes estão autorizados, desde logo, a nomear mais um árbitro. Não havendo acordo, requererão as partes ao órgão do Poder Judiciário a que tocaria, originariamente, o julgamento da causa, a nomeação do árbitro.
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Continuação do post de 28/02/2011
Tribunal de Mediação e Arbitragem
A arbitragem é uma maneira de resolver enfrentamentos de direitos sem a gestão do Poder Público, estando a decisão (sentença) a cargo de uma ou mais pessoas, estranhas ao litígio, denominadas árbitros.
A forma com que ocorre o processo num tribunal arbitral, também chamado de junta arbitral, é semelhante à forma com que ocorre na Justiça Comum, porém a primeira se dá com rapidez e com menor custo, na maioria das vezes. A Justiça Arbitral possui, ainda, como vantagem sobre a Justiça Comum, o fato de que os juízes arbitrais podem ter a especialidade da natureza envolvida no litígio, já que os juízes da Justiça Comum necessitam de peritos para elucidarem e completarem o conhecimento que não dispõem, a fim de que possam tomar decisões.
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Continuação do dia 21/02/2011
Convenção de Arbitragem
As partes interessadas na deliberação de entraves têm capacidade de submeter a solução de seus litígios ao Juízo Arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a Cláusula Compromissória e o Compromisso Arbitral.
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Continuação do post de 14/02/2011
Conciliação e mediação
Atualmente, os interessados que buscam a solução de litígios, na verdade clientes, têm condições de dirigir-se a um grande número de Tribunais de Conciliação, Mediação e Arbitragem existentes nas principais cidades do país.
A Mediação é quando as partes chegam à solução do conflito, através da aproximação proporcionada pelo mediador. O mediador é escolhido pelas partes e não interfere na decisão delas, buscando apenas o equilíbrio e a aproximação das partes.
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Continuação do post de segunda-feira, dia 7/02/2011
Os peritos contumazes são em grande parte profissionais liberais que atuam como consultores. Ao trabalhar no meio da Justiça Estadual, Justiça Federal ou Justiça do Trabalho, os peritos adquirem uma grande experiência em processos. A leitura constante de autos, prática em diligências, prática em laudos e petições possibilitam-lhes um entendimento geral, embora distante do Direito e da Justiça. Como os peritos são, na maioria das vezes, profissionais liberais, estão sempre observando novas opções de serviços a serem acrescentados ao seu leque de atividades; ao surgir essa nova possibilidade no mercado, voltam-se, muitos deles, para o espaço que pode ser promissor de juiz arbitral.
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A Lei 9.307, que dispõe sobre arbitragem, foi promulgada em setembro de 1996. A idéia é relativamente nova, de lá para cá, ela vem se firmando em nossa sociedade como um dos meios de Justiça no país. É uma das formas de solucionar litígios. Aos poucos a Mediação e a Arbitragem estão obtendo a confiança das pessoas e o desconhecimento sobre elas está diminuindo, sobrevindo o aumento gradativo da procura por elas. É uma Justiça do tipo privado e é levada a efeito por particulares, muito antiga no mundo, onde o Poder Público não é responsável pela sua administração.
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