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Quem faz o Curso Perícia Judicial Ambiental poderá fazer perícias em outras áreas de sua habilitação? – curso de perito ambiental

14, dezembro, 2011 por Rui Juliano

Curso de perito judicial ambientalNosso cliente, que havia feito a pré-inscrição, sem compromisso, do Curso Perícia Judicial Ambiental, me perguntou:

Eu sou Engenheiro Agrônomo e vou participar do curso de perito judicial ambiental; após o curso, eu poderei me considerar apenas Perito Ambiental ou eu posso me considerar também Perito em Engenharia Agronômica?

Respondi que ele poderá fazer perícias após em todas as áreas de sua habilitação.

O perito judicial agrônomo pode fazer perícias de meio ambiente; perícias de avaliações de imóveis rurais, culturas, benfeitorias e recursos naturais; e perícias de agronomia em geral.

Cabe frisar que, para ser perito judicial, não é necessário curso, concurso, cadastro em entidade de peritos ou qualquer reconhecimento de entidade oficial, além do curso superior na área da perícia e o registro no conselho de classe de sua categoria. Portanto, o interessado em ser perito judicial não necessitaria do nosso curso de perito judicial ambiental; inclusive poderia dominar o acesso à atividade e aos procedimentos burocráticos dessa atividade apenas lendo o livro Manual de Perícias.

Título: Quem faz o Curso Perícia Judicial Ambiental poderá fazer perícias em outras áreas de sua habilitação? – curso de perito ambiental

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