Continuação do post de 2/3/2012.
O acesso ao mercado de trabalho de perito judicial e assistente técnico está amplamente exposto no Curso de Perícias Judiciais Online e no livro Manual de Perícias, sendo que se sugere buscar primeiro o mercado profissional de perito judicial, pois é o de mais fácil acesso.
Para realizar cálculos financeiros e trabalhistas diretamente para advogados, o profissional interessado deve procurá-los e oferecer-lhes seus serviços.
Para ser calculista de uma empresa ou profissional liberal que realiza cálculos financeiros e trabalhistas para advogados, o interessado deve, do mesmo modo, se dirigir a eles.
Para ser estagiário ou funcionário de perito judicial e assistente técnico, o interessado pode perguntar a advogados que atuam em processos trabalhistas da comarca quais peritos mais atuam em cálculos, e a eles oferecer seus serviços.
Leia mais…
Chegou até mim uma dúvida sobre a qual considerei importante dissertar. Uma tecnóloga em processo gerenciais, com registro no Conselho Regional de Administração – CRA, portanto, com curso superior e devidamente registrada, recentemente havia solicitado a sua aceitação em uma associação de peritos judiciais; porém não lhe foi permitido, sob a alegação de que tecnólogo não pode ser perito judicial.
A tecnóloga me perguntou: existe lei que regulamente esse impedimento? Qual o embasamento jurídico?
Leia mais…
Em breve estaremos lançando o Cadastro Nacional de Peritos em um site exclusivo. O já existente atualmente é um link do www.manualdepericias.com.br. O Cadastro Nacional de Peritos permite orientar juízes, advogados e promotores de justiça na escolha de peritos e assistentes técnicos experientes em processos judiciais.
O Cadastro Nacional de Peritos indica, desde de 1997, uma lista que atualmente possui mais de 6.000 peritos experientes, ou que conhecem plenamente a atividade de perito e assistente técnico da parte, dispostos em mais de 1.000 municípios do país.
O Cadastro é muito útil também para indicar às empresas, órgãos públicos e particulares, profissionais experientes que forneçam laudos e relatórios para uso extrajudicial.
Leia mais…
Uma pessoa interessada na carreira de perito judicial me perguntou, por e-mail, a respeito de vagas na referida carreira e vagas para estágio em escritório de peritos. Ela é formada em administração e em ciências contábeis, sendo que até já fez cursos na área de perícias, mas infelizmente percebeu que são raríssimas as vagas no mercado e as poucas que surgem requerem experiência.
No mesmo e-mail, perguntava como as pessoas conseguem ser peritas ou assistentes de calculista, pois há tempos buscava uma oportunidade, nem que seja como estagiária, mas ainda não havia encontrado. Por fim, questionava: o que fazer?
Leia mais…
Para ser perito judicial, não é necessário pertencer a algum conselho de peritos judiciais, municipal, estadual ou nacional, a algum instituto de peritos judiciais ou a qualquer outra agremiação.
Deve ficar claro que todas essas agremiações são associações de pessoas que se reúnem buscando interesses diversos, sem caráter oficial, embora possa o nome da entidade parecer oficial. A nomeação de perito não segue qualquer lista de profissionais que pertençam a um conselho de peritos judiciais, a um instituto de peritos judiciais ou a uma associação.
Para ser perito judicial, não é necessário sequer um curso específico na área; basta que o profissional tenha curso superior completo na área da perícia. Exemplo: médicos realizam perícias de medicina; engenheiros, de engenharia; administradores, economistas e contadores realizam perícias de cálculos financeiros e trabalhistas e assim por diante.
Leia mais…
Continuação do post de 23/11/2011
Cito, a seguir, uma hipótese de perícia judicial comum de ocorrer, na qual poderá ser contratada a figura do consultor do perito.
O perito engenheiro mecânico é nomeado para realizar uma perícia em uma camionete 4×4, nova, que apresenta problemas no câmbio automático. Então, ele marca o início de perícia na concessionária onde está o automóvel. Lá estarão, na data combinada, possivelmente, além do perito, os assistentes técnicos, os advogados das partes, o proprietário do automóvel, o representante da concessionária e, somado ao grupo, estará também o consultor do perito, um mecânico especialista naquele tipo de equipamento.
Leia mais…
Existe um mercado de perícias judiciais a ser explorado pelos engenheiros mecânicos, além das perícias e avaliações de equipamentos diversos, que pode render honorários atrativos. São as perícias judiciais em veículos. Nessa área, existem as perícias de acidente de trânsito, que oferecem uma demanda razoável; as perícias de defeitos em automóveis novos de luxo, como camionetes 4×4 e carros importados; a de veículos pesados, como caminhões, ônibus urbanos e rodoviários, e ainda a de veículos fora de estrada, como carregadeiras, tratores, entre outros.
Leia mais…
Continuação do post de 11/11/2011
No caso da assistente social, que perguntava se poderia ser perita judicial, cabe responder que ninguém, além do juiz do processo, pode destituir o perito após este ter sido nomeado. Nem mesmo pode o perito recusar-se a emitir o laudo; no máximo, ele pode pedir a destituição em caso de haver motivos de impedimento, suspeição ou outra forte razão. Os motivos que podem impedir o perito de realizar a perícia são clássicos, óbvios e idênticos aos aplicados ao juiz (artigo134 a 138 do CPC):
Leia mais…