
Ação judicial incentiva peritos
Setor demanda profissionais de meio ambiente, administração, economia, engenharia, medicina e contabilidade
Jornal Hoje em Dia – Belo Horizonte, quinta-feira, 3 de maio de 2012.
BRUNO CARVALHO
Com o crescimento do número de ações tramitando na Justiça aumenta a demanda por perícias técnicas. Entre 2010 e 2011, o volume de processos distribuídos no país subiu 6,24%, passando de 17,1 milhões para 18,2 milhões. Para formular uma decisão para muitas dessas ações, os juízes necessitam da assistência de profissionais especializados. É nesse momento que entra a figura do perito judicial. Em Minas, o piso da hora de trabalho da categoria está fixado em R$ 226,50.
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Profissional de qualquer área pode atuar

BRUNO CARVALHO
Belo Horizonte, quinta-feira, 3 de maio de 2012.
Hoje, os grandes mercados de perícia são os tribunais de Justiça e grandes empresas que enfrentam Processos ou querem mais profundidade no planejamentode suas ações. A ecóloga Lays Cordeiro e Pinheiro, percebeu que oconhecimento dos critérios observados pelos peritos judiciais ambientais poderiam fazer com que a sua empresa de consultoria Eco2V conseguisse atingir um novo nicho de mercado.
“Já trabalhava com consultoria e percebi que as empresas que eu atendia estavam enfrentando muitos processos. Fiz o curso há dois anos para saber quais eram as exigências dos peritos e atender melhor as empresas. Antes, trabalhava mais com licenciamento. Agora, auxilio os advogados quando há alguma ação”, afirma Lays.
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Continuação do post de 18/4/2012
Quanto à dúvida referente à possibilidade de o técnico em segurança do trabalho ser assistente técnico da parte no processo judicial ou reclamatória trabalhista, sim, pode ser. O assistente técnico da parte é de confiança dela, ninguém podendo impedir tal indicação. Todavia, o conselho de classe do profissional, que é técnico de segundo grau, pode não permitir que essa categoria assine laudos. Se o conselho de classe permitir, nada poderá impedir.
No caso em tela, desconheço que o CREA permita a um técnico em segurança do trabalho assinar laudos.
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Constantemente sou questionado com relação ao fato de o técnico em segurança do trabalho poder ou não ser perito judicial. Foi o caso de alguém que se apresentou na condição de possuir 23 anos de experiência; ele gostaria de saber se poderia realizar o nosso curso de perito e se tinha direito a certificado registrado no CREA / MTE (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia / Ministério do Trabalho e Emprego).
O técnico em segurança do trabalho me afirmou ainda ser sabedor da possibilidade de atuar como assistente técnico da parte.
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As séries de televisão de origem norte-americana que apresentam personagens peritos criminais solucionando crimes através da técnica e da ciência também constituem motivação para jovens desenvolver seu futuro profissional nessa área. Para eles, sugere-se, em primeiro lugar, que, realizem cursos superiores como o de química e/ou biologia, entre outros.
O perito criminal pertencente aos quadros dos Institutos de Criminalísitca e de Perícias, dos órgãos de Polícia Científica e afins, devidamente investido, por concurso público, nos cargos de nível superior previstos na Lei 12.030/2009. E, como vimos, o perito judicial é um auxiliar da Justiça nas varas cíveis e do trabalho, respectivamente, na Justiça Estadual e Federal, e na do Trabalho.
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O nosso foco é o perito judicial. Os cursos presenciais, o curso a distância que realizamos e o livro Manual de Perícias tratam apenas da perícia judicial realizada em processos das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.
O perito criminal, também chamado de perito forense, é funcionário da Secretaria de Segurança Pública do estado ou da Polícia Federal. Para ser perito criminal, é necessário que o interessado tenha curso superior e realize concurso público. Diferentemente do caso do perito judicial, que não necessita realizar concurso, curso ou estar associado ou mesmo registrado em qualquer órgão, oficial ou não.
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A seguir apresentamos os cursos superiores e as respectivas áreas e subáreas em que podem ser realizadas perícias judiciais.
As áreas de perícias judiciais estão abaixo da profissão e do curso superior equivalente que o perito deverá ter, e as subáreas estão entre parênteses, ao lado da área da perícia.
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Continuação do post de 7/03/2012
Fazendo um aparte, na verdade, os tecnólogos registrados no CREA estão cerceados em sua atividade pela imposição do próprio conselho. É necessário que os tecnólogos, em geral, tenham, urgentemente, a sua própria lei que regulamente a profissão e, consequentemente, o seu próprio conselho regional de classe. Dessa forma, fugirão da boca do lobo, como ocorre agora, pois as profissões concorrentes tratarão sempre de limitá-los, em benefício da reserva de mercado que desejam que seja mantida.
Voltando ao nosso caso, como isso não é o que ocorre com o tecnólogo registrado no Conselho Regional de Administração – CRA, onde o tecnólogo pode assinar sozinho os seus laudos, não há qualquer problema: o profissional poderá ser perito judicial. Dessa forma, a tecnóloga em processo gerenciais e todos os tecnólogos não passíveis de registro no CREA podem ser peritos judiciais.
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O Cadastro Nacional de Peritos existe desde 1997, quando foi lançado o site www.manualdepericias.com.br, hoje possui uma seleção com mais de 6.000 profissionais com capacidade de realizar trabalhos como perito ou assistente técnico das partes.
Atualmente o Cadastro é de propriedade da empresa Cadastro Nacional de Peritos. E está sendo reinaugurado sob um novo formato, em um site especialmente construído.
No inicio, na década de 90, a concepção era outra, o Cadastro possuía apenas a busca por cidade, o que satisfazia na época. Agora com milhares de peritos e centenas de cidades. O sistema de busca antigo por peritos se tornou sofrível, obrigando-se a construir um site com um novo sistema.
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