
A edição do Curso Perícia Judicial Ambiental, em Curitiba, realizada de 9 a 13 de abril de 2012, contou com a parceria do CREA-PR, do Instituto de Engenharia do Paraná – IEP e do Conselho Regional de Biologia da 4a. Região.
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Para ser perito judicial na Justiça do Trabalho em perícias de insalubridade e periculosidade, é necessário curso superior em engenharia ou medicina e, cumulativamente, ter curso de pós-graduação, no caso, especialização em segurança do trabalho, para os engenheiros, ou medicina do trabalho, para os médicos.
Para aqueles que já são engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho, em caso de estarem interessados na carreira de perito judicial, não só na Justiça do Trabalho, mas também na Justiça Estadual e Federal, é sugerido realizar o Curso Perícia Judicial Online, inteiramente a distância, para estarem prontos a buscar esse mercado profissional.
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Para ser Perito Judicial em acidente de trânsito é necessário ser engenheiro mecânico
O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo – IBAPE-SP, entidade sem fins lucrativos, que congrega engenheiros, arquitetos e empresas atuantes em Engenharia de Avaliações e Perícias está oferecendo curso de Perícias em Acidente de Trânsito, na data de 14/10/2011.
Para ser perito judicial em acidentes de trânsito é necessário ser engenheiro mecânico.
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Um ex-aluno do curso a distância Perícia Judicial Online pediu que eu esclarecesse a ele qual deveria ser a sua atitude diante de uma lide em que fora nomeado perito judicial e, tendo analisado o processo, feito duas petições com propostas de honorários e solicitação de documentos, aconteceu que, antes que as partes se pronunciassem sobre os honorários, o autor fez um acordo com o réu e encaminhou uma petição para o juízo, informando desse acordo.
Mas nada havia sido dito sobre a remuneração do perito, que trabalhou até aquele momento. Por fim, o ex-aluno perguntou: devo reclamar ou aguardar a decisão da juíza? Leia mais…

O pagamento de peritos judiciais em são Paulo, apenas nos casos da parte pagadora dos honorários for agraciada com a Assistencia Judiciária Gratuita – AJG, deverá seguir a Deliberação 56, de 11/01/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
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Uma visitante do site www.manualdepericias.com.br me pediu em e-mail que eu a orientasse em relação ao recebimento de honorários periciais. Ela estava realizando perícias em duas comarcas. Fazia oito meses que havia iniciado na atividade e ainda não havia recebido qualquer honorário. Estava sendo nomeada corretamente, conforme os procedimentos habituais – fazia perícias na área social de varas cíveis. Ela disse que pretendia prosseguir na carreira, fazer nossos cursos, mas, sem pagamento, estava ficando difícil.
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No material didático dos cursos presenciais, curso a distância e no livro Manual de Perícias estão modelos de laudos e modelos de petições para serem utilizados nas perícias. Seria impossível termos um livro ou apostila com todos os modelos de laudos: de cálculos financeiros, de cálculos trabalhistas, de engenharia, de medicina, de informática, de meio ambiente, entre outros segmentos, assim os modelos que fornecemos são para serem copiados quanto a sua forma.
Assim devemos “traduzir” o conteúdo do laudo que efetivamente estamos realizando para um dos modelos, copiando toda a configuração para um desses. É inútil pensarmos em conseguir um modelo de laudo exatamente igual ao que temos por fazer, pois as peculiaridades são distintas. O principal é sabermos: a disposição e apresentação de dados do processo, de itens e de quesitos; o formato dos textos segundo, tamanho de fonte, espaçamentos e recuos usuais; e a definição do fechamento do laudo, com a colocação da relação de anexos – tudo isso está nos modelos de laudos do material didático dos cursos e no livro Manual de Perícias.
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Periodicamente recebo e-mails em que o remetente pergunta se fornecemos carteira de perito ou comprovante de habilitação para o profissional poder fazer perícia judicial. Isso, terminantemente, não existe. Para ser perito judicial, não é exigida qualquer carteirinha de perito ou documento que comprove a habilitação; para tanto, bastam apenas o curso superior na área em que a perícia irá ser realizada e o registro no órgão de classe pertinente. Dessa forma, o médico, para fazer perícias na área de medicina, necessita do registro no Conselho Regional de Medicina – CRM; os engenheiros, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, e assim por diante, em outras profissões.
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Este post e sua continuação tratam de
passagens da minha vida pessoal,
entretanto eles mostram, um pouco,
a atividade e o futuro de um perito judicial.
Venho realizando poucas perícias judiciais, devido ao escasso tempo de que disponho. Agora, dedico-me mais à missão de mostrar a todos os conhecimentos relativos ao modo de como acessar o mercado profissional da perícia judicial e de como se trabalha nesse meio, de maneira a ser bem-sucedido desde o início.
Entretanto, houve um grande período de minha vida em que eu me mantinha exclusivamente dos honorários recebidos como perito judicial. A perícia, naquela época, rendeu-me bem mais que dinheiro: me deu frutos e razões.
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A empresa Enfoque ministra cursos para perito em grafologia levando aos participantes informações consistentes, oferecendo base para iniciação de estudo e na elaboração de Perfis Grafológicos. Veja programa abaixo:
Objetivo
Compreender os métodos das Escolas de Grafologia
Estudar os principais conceitos da Grafologia
Identificação de competências
Elaboração de Perfis Grafológico
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