24, dezembro, 2011 por Rui Juliano Comments off

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Processos eletrônicos permitem mais perícias para o perito – II

23, dezembro, 2011 por Rui Juliano Comments off

Processo eletrônicoContinuação do post de 5/12/2011

Nos processos em papel, o perito é obrigado a ir ao cartório, pegá-los para a análise em sua casa ou escritório e, posteriormente, voltar para devolvê-los.

Em regra, são as seguintes idas e vindas que o perito faz para buscar e levar o processo na forma de papel:

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Conselho Nacional de Peritos Judiciais e Instituto de Peritos Judiciais – não existe um órgão oficial, existem apenas associações de peritos judiciais

21, dezembro, 2011 por Rui Juliano Comments off

Conselho nacional de peritos judiciais, institutos de peritos judiciais e associações - NÃO É NECESSÁRIO SE FILIAR PARA SER PERITO JUDICIALPara ser perito judicial, não é necessário pertencer a algum conselho de peritos judiciais, municipal, estadual ou nacional, a algum instituto de peritos judiciais ou a qualquer outra agremiação.

Deve ficar claro que todas essas agremiações são associações de pessoas que se reúnem buscando interesses diversos, sem caráter oficial, embora possa o nome da entidade parecer oficial. A nomeação de perito não segue qualquer lista de profissionais que pertençam a um conselho de peritos judiciais, a um instituto de peritos judiciais ou a uma associação.

Para ser perito judicial, não é necessário sequer um curso específico na área; basta que o profissional tenha curso superior completo na área da perícia. Exemplo: médicos realizam perícias de medicina; engenheiros, de engenharia; administradores, economistas e contadores realizam perícias de cálculos financeiros e trabalhistas e assim por diante.

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Processos eletrônicos permitem mais perícias para o perito – I

16, dezembro, 2011 por Rui Juliano Comments off

Processo eletrônicoA Justiça Federal foi a primeira a adotar o processo judicial totalmente informatizado no país, o chamado processo eletrônico; depois será a vez das Justiças Estaduais. Por ser digital, sua tramitação é mais rápida, permitindo movimentações processuais simultâneas. Assim, o juiz, o advogado, o perito, a contadoria e os funcionários do cartório podem analisar ou tomar procedimento ao mesmo tempo, estando sempre o processo disponível para consulta ou movimentação. Leia mais…

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Quem faz o Curso Perícia Judicial Ambiental poderá fazer perícias em outras áreas de sua habilitação? – curso de perito ambiental

14, dezembro, 2011 por Rui Juliano Comments off

Curso de perito judicial ambientalNosso cliente, que havia feito a pré-inscrição, sem compromisso, do Curso Perícia Judicial Ambiental, me perguntou:

Eu sou Engenheiro Agrônomo e vou participar do curso de perito judicial ambiental; após o curso, eu poderei me considerar apenas Perito Ambiental ou eu posso me considerar também Perito em Engenharia Agronômica?

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Avaliação de imóveis utilizando o Método Comparativo, o Método Evolutivo e a Tabela Ross-Heideck e avaliação do empreendimento pela NBR-14653-4

12, dezembro, 2011 por Rui Juliano Comments off

Método Evolutivo - Método Comparativo - Método de Reprodução - Método de Custos

Recebi um pedido de orientação de um visitante de um de nossos sites. Ele necessitava avaliar para a venda um pequeno hotel de quatro pavimentos, ainda em funcionamento, de alto padrão de acabamento e em bom estado de conservação, com fluxo razoável de clientes. Ele gostaria de saber qual o melhor método para realizar a avaliação em questão.

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Aulas ao vivo é um diferencial, entre outros atrativos do nosso curso a distância para perito judicial

9, dezembro, 2011 por Rui Juliano Comments off

Curso de perito judicial - faça o Curso Perícia Judicial Online - CLIQUE AQUICerto aluno que iniciava uma de nossas edições do curso para perito judicial a distância, totalmente realizado pela Internet, levantou uma dúvida que o preocupava.

Ele pedia esclarecimento quanto à emissão do Certificado de Participação, que é condicionado à participação nas atividades do referido curso de perito, conforme constante no Guia do Aluno, onde está configurado o curso.

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Foi pedido adicional de periculosidade e o perito judicial encontrou adicional de insalubridade: como fica essa questão?

7, dezembro, 2011 por Rui Juliano Comments off

Perícias de insalubridade e periculosidade - adquira o livro Manual de PeríciasForam solicitados a mim esclarecimentos por e-mail e me foi questionado o que segue.

O pedido na inicial de uma reclamatória trabalhista é de adicional de periculosidade; durante a perícia, constata-se a inexistência da possibilidade do adicional pleiteado, e sim do adicional de insalubridade. É ético citar essa possibilidade?

No caso de haver tal citação, a perícia pode ser invalidada, alegando que o objeto dela é a constatação da periculosidade e não da insalubridade?

E ainda que, desse modo, a atuação do perito é tendenciosa à parte do reclamante, já que tal trabalho deve ser realizado por profissional servidor do MTE ou indicado para tal serviço específico?

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Curso de cálculos trabalhistas e financeiros para peritos – Agenda 2012

5, dezembro, 2011 por Rui Juliano Comments off

Curso de cálculos trabalhistas e financeiros para peritos - CLIQUE AQUI

Veja mais informações e outras datas do curso para peritos – CLIQUE AQUI

Público-alvo: administradores, contadores e economistas.

Indicado para profissionais liberais, funcionários públicos e da iniciativa privada, aposentados, pequenos empresários, recém-formados, professores e alunos de curso superior que desejam realizar perícias de cálculos financeiros e/ou trabalhistas.

Carga horária: 40 horas

Local: Inteiramente pela Internet, sem obrigatoriedade de horários. É necessário banda larga

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Cálculos financeiros e trabalhistas para juiz arbitral – mediação e arbitragem

2, dezembro, 2011 por Rui Juliano Comments off

Curso de cálculos para mediação e arbitragem - CLIQUE AQUIRecebi um questionamento por e-mail a respeito da possibilidade ou não de um árbitro fazer o nosso Curso de Perícia Judicial Online, ministrado na íntegra pela internet. O remetente da mensagem se apresentou como árbitro, conforme a Lei 9.307/98, tendo realizado o curso para juiz arbitral no Tribunal Arbitral do Catete, em 2009. Ele informou que o seu dia a dia é promover conciliações em dois tribunais: em uma Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, da qual é presidente, e em um Tribunal Arbitral da cidade de Natal. Informou também que está abrindo outra câmara em São Paulo.

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