Processos eletrônicos permitem mais perícias para o perito – II
Conselho Nacional de Peritos Judiciais e Instituto de Peritos Judiciais – não existe um órgão oficial, existem apenas associações de peritos judiciais
Para ser perito judicial, não é necessário pertencer a algum conselho de peritos judiciais, municipal, estadual ou nacional, a algum instituto de peritos judiciais ou a qualquer outra agremiação.
Deve ficar claro que todas essas agremiações são associações de pessoas que se reúnem buscando interesses diversos, sem caráter oficial, embora possa o nome da entidade parecer oficial. A nomeação de perito não segue qualquer lista de profissionais que pertençam a um conselho de peritos judiciais, a um instituto de peritos judiciais ou a uma associação.
Para ser perito judicial, não é necessário sequer um curso específico na área; basta que o profissional tenha curso superior completo na área da perícia. Exemplo: médicos realizam perícias de medicina; engenheiros, de engenharia; administradores, economistas e contadores realizam perícias de cálculos financeiros e trabalhistas e assim por diante.
Processos eletrônicos permitem mais perícias para o perito – I
A Justiça Federal foi a primeira a adotar o processo judicial totalmente informatizado no país, o chamado processo eletrônico; depois será a vez das Justiças Estaduais. Por ser digital, sua tramitação é mais rápida, permitindo movimentações processuais simultâneas. Assim, o juiz, o advogado, o perito, a contadoria e os funcionários do cartório podem analisar ou tomar procedimento ao mesmo tempo, estando sempre o processo disponível para consulta ou movimentação. Leia mais…
Quem faz o Curso Perícia Judicial Ambiental poderá fazer perícias em outras áreas de sua habilitação? – curso de perito ambiental
Nosso cliente, que havia feito a pré-inscrição, sem compromisso, do Curso Perícia Judicial Ambiental, me perguntou:
Eu sou Engenheiro Agrônomo e vou participar do curso de perito judicial ambiental; após o curso, eu poderei me considerar apenas Perito Ambiental ou eu posso me considerar também Perito em Engenharia Agronômica?
Avaliação de imóveis utilizando o Método Comparativo, o Método Evolutivo e a Tabela Ross-Heideck e avaliação do empreendimento pela NBR-14653-4
Recebi um pedido de orientação de um visitante de um de nossos sites. Ele necessitava avaliar para a venda um pequeno hotel de quatro pavimentos, ainda em funcionamento, de alto padrão de acabamento e em bom estado de conservação, com fluxo razoável de clientes. Ele gostaria de saber qual o melhor método para realizar a avaliação em questão.
Aulas ao vivo é um diferencial, entre outros atrativos do nosso curso a distância para perito judicial
Certo aluno que iniciava uma de nossas edições do curso para perito judicial a distância, totalmente realizado pela Internet, levantou uma dúvida que o preocupava.
Ele pedia esclarecimento quanto à emissão do Certificado de Participação, que é condicionado à participação nas atividades do referido curso de perito, conforme constante no Guia do Aluno, onde está configurado o curso.
Foi pedido adicional de periculosidade e o perito judicial encontrou adicional de insalubridade: como fica essa questão?
Foram solicitados a mim esclarecimentos por e-mail e me foi questionado o que segue.
O pedido na inicial de uma reclamatória trabalhista é de adicional de periculosidade; durante a perícia, constata-se a inexistência da possibilidade do adicional pleiteado, e sim do adicional de insalubridade. É ético citar essa possibilidade?
No caso de haver tal citação, a perícia pode ser invalidada, alegando que o objeto dela é a constatação da periculosidade e não da insalubridade?
E ainda que, desse modo, a atuação do perito é tendenciosa à parte do reclamante, já que tal trabalho deve ser realizado por profissional servidor do MTE ou indicado para tal serviço específico?
Curso de cálculos trabalhistas e financeiros para peritos – Agenda 2012
Veja mais informações e outras datas do curso para peritos – CLIQUE AQUI
Público-alvo: administradores, contadores e economistas.
Indicado para profissionais liberais, funcionários públicos e da iniciativa privada, aposentados, pequenos empresários, recém-formados, professores e alunos de curso superior que desejam realizar perícias de cálculos financeiros e/ou trabalhistas.
Carga horária: 40 horas
Local: Inteiramente pela Internet, sem obrigatoriedade de horários. É necessário banda larga
Cálculos financeiros e trabalhistas para juiz arbitral – mediação e arbitragem
Recebi um questionamento por e-mail a respeito da possibilidade ou não de um árbitro fazer o nosso Curso de Perícia Judicial Online, ministrado na íntegra pela internet. O remetente da mensagem se apresentou como árbitro, conforme a Lei 9.307/98, tendo realizado o curso para juiz arbitral no Tribunal Arbitral do Catete, em 2009. Ele informou que o seu dia a dia é promover conciliações em dois tribunais: em uma Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, da qual é presidente, e em um Tribunal Arbitral da cidade de Natal. Informou também que está abrindo outra câmara em São Paulo.








